//SAÚDE// OAB suspende atividades presenciais


A 147.ª Subseção de Serra Negra da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), suspendeu todas as suas atividades presenciais a partir desta sexta-feira, 20 de março, até o dia 30 de abril. O prazo pode ser prorrogado, caso necessário.

A suspensão inclui atendimento ao público, atividades culturais, encontros, palestras e eventos realizados pela subseção, além das triagens relativas ao convênio entre OAB/SP e Defensoria do Estado de São Paulo, realizadas em Serra Negra.

A decisão segue orientações das autoridades estaduais e municipais e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no sentido de evitar a aglomeração de pessoas e a proliferação do coronavírus.

O atendimento dos funcionários da OAB/SP e Caixa de Assistência dos advogados de São Paulo (CAASP) será realizado pelo sistema de home office exclusivamente por meio de e-mail, os quais serão respondidos pelos departamentos competentes.

Os casos urgentes de com risco de perecimento do direito, deverão ser informados por meio de e-mail e terão seus casos avaliados pela Comissão de Assistência Judiciária para adoção das medidas cabíveis. 


A íntegra da portaria sobre a suspensão temporária de atendimento da OAB é a seguinte: 

LEANDRO AFFONSO TOMAZI, advogado, inscrito na Seção de São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil, sob o n.º 247.739, Presidente da 147.ª Subseção de Serra Negra, da Seção de São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil, com mandato para o triênio 2019/2021, no uso e gozo de suas atribuições legais e estatutárias, por meio desta portaria;

CONSIDERANDO a recente pandemia do Coronavírus (Covid-19) e as orientações das autoridades estaduais e municipais no sentido de evitar a aglomeração de pessoas, de modo a resguardar a saúde pública e evitar a proliferação do vírus;

CONSIDERANDO a determinação Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em suspender por 30 dias a realização de audiências não urgentes, bem como suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos e processos de menores infratores;

CONSIDERANDO a determinação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que limitou o atendimento das triagens apenas aos casos urgentes;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal n° 5.029/2020, do município de Serra Negra, que determinou a suspensão de atividades do comércio e serviços no município de Serra Negra no período de 20 de março de 2020 à 03 de abril de 2020; 

A Diretoria da 147ª Subseção da OAB de Serra Negra/SP, dentro de sua autonomia administrativa, RESOLVE: 

Artigo 1.º - Suspender o atendimento ao público, atividades culturais, encontros, palestras e eventos realizados pela subseção e triagens no âmbito do Convênio entre OAB/SP e Defensoria do Estado de São Paulo, na cidade de Serra Negra, pelo período de 20/03/2020 à 30/04/2020. 

Artigo 2.º - O atendimento dos funcionário da OAB/SP e CAASP serão realizados pelo sistema de Home-Office exclusivamente através de e-mail, os quais serão respondidos pelos departamentos competentes. 

Artigo 3.º - Os casos urgentes de com risco de perecimento do direito, deverão ser informados através de e-mail e terão seus casos avaliados pela Comissão de Assistência Judiciária para adoção das medidas cabíveis.

Artigo 4.º - Durante o mês de Março/2020 as certidões de honorários advocatícios serão recebidas para remessa à Defensoria Pública, presencialmente, exclusivamente no dia 31/03/2020 no período das 10:00h às 12:00h, sem exceções. 

Artigo 5.º - O Prazo de suspensão do atendimento poderá ser prorrogado, se necessário. 

Artigo 6.º - Os advogados da subseção deverão utilizar dos serviços da ordem através de e-mail ou outros meios que não exijam a presença física nas dependências da ordem. 

Artigo 7.º - Cópia desta Portaria deverá ser fixada em quadro próprio na sede da subseção, devendo ser dada ciência pública através dos meios de comunicação cabíveis e possíveis, em especial na rede mundial de computadores através das páginas oficiais da subseção. 

Artigo 8.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 54/2020. Cumpra-se. 

Serra Negra, 20 de Março de 2020

LEANDRO AFFONSO TOMAZI

Presidente

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