//TRIBUTAÇÃO// Refis municipal vai até o dia 20


O contribuinte de Serra Negra tem até o dia 20 de dezembro para usufruir do benefício e regularizar suas dívidas, datadas até o exercício de 2018. O contribuinte escolhe como quer pagar, podendo optar por total ou parcial.

Não é necessário comparecer ao Paço Municipal para aderir ao programa. Os interessados em realizar a quitação total ou parcial da dívida podem solicitar a guia de recolhimento pelo e-mail setor.dividaativa@serranegra.sp.gov.br ou por meio do site oficial da Prefeitura (www.serranegra.sp.gov.br) pelo link “Cidadão Online”. O contribuinte escolhe a data de pagamento, desde que, dentro dos prazos estabelecidos. 

“O contribuinte que recolhe seus impostos em dia ajuda a sua cidade, obtém os descontos autorizados pela previsão e não está sendo prejudicado, pois os valores cobrados no programa sofrem a devida correção monetária pelos índices inflacionários oficiais”, esclarece o secretário municipal da Fazenda, Marcelo Albertini.


O Programa de Pagamento Incentivado de Débitos Tributários (PPI), também conhecido como Refis, é Lei Municipal (nº 4.212/2019) e a primeira etapa oferecia desconto de 90%, até o dia 29 de novembro.

Somente têm direito ao desconto os pagamentos à vista em parcela única, porém o contribuinte escolhe os exercícios que deseja pagar. O contribuinte escolhe a inscrição imobiliária e/ou mobiliária que deseja pagar. Por exemplo, um proprietário que tenha vários imóveis, pode optar por quitar somente um.

Os débitos com parcelamento em andamento poderão ser incluídos no P.P.I. 2019. O contribuinte deve dirigir-se ao Setor de Dívida Ativa, solicitar o cancelamento do acordo (parcelamento) e retirar a guia para pagamento com os devidos descontos.

É possível ainda simular os descontos que o P.P.I. 2019 disponibilizará para débitos, também junto ao site da prefeitura no link Cidadão Online.





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