//POLÍTICA// Pedidos de vista impedem votação de projetos

Vereador Ricardo Fioravanti quer mais transparência nos gastos públicos

Dois projetos de lei deixaram de ser votados na última sessão da Câmara Municipal, segunda-feira, 9 de setembro, por terem sido objeto de pedidos de vista. O primeiro, de autoria do vereador Ricardo Fioravanti (PDT), dispunha sobre a afixação de placas informativas em todos os imóveis alugados pela prefeitura, e o segundo, do vereador Leandro Gianotti Pinheiro (PV), impunha multas para quem causasse danos ao patrimônio público ou privado em Serra Negra.

O projeto de Fioravanti esbarrou na Comissão de Justiça e Redação, que viu nele "vício de iniciativa", como explicou seu presidente, vereador Renato Giachetto (DEM):

- Quem pode criar despesas é o Executivo, não o Legislativo - informou.

Apesar de a comissão que preside ter rejeitado a iniciativa, Giachetto enalteceu o propósito do projeto, de tornar mais transparentes os gastos públicos.  

A defesa do projeto coube a Leandro Pinheiro, que sugeriu que ele fosse alterado, e seu novo texto tornasse necessária a colocação das placas apenas em aluguéis novos - e o encargo ficasse por conta dos proprietários.

Pelo texto do projeto apresentado,o Executivo ficaria "obrigado a afixar placas informativas em todos os imóveis alugados pela Prefeitura Municipal de Serra Negra, informando o número do contrato, data da celebração e vigência do contrato, nome(s) do(s) proprietário(s) do imóvel, nome do prefeito que autorizou ou realizou a contratação do aluguel, valor mensal do aluguel, valor total do contrato de aluguel, eventuais aditamentos, além da finalidade ou a destinação do imóvel alugado".

Por fim, o vereador Roberto Sebastião de Almeida pediu vista do projeto, o que dará tempo para que seu autor o retire da pauta e apresente outro, com as modificações sugeridas pelos vereadores.


Antivandalismo


O projeto do vereador Leandro Pinheiro que também foi objeto de um pedido de vista instituía na cidade a pena de multas para quem causasse danos ao patrimônio público ou particular. No Artigo 3° ele especificava o que se entende por dano:
  1) pintar, pichar, grafitar, rabiscar, escrever, desenhar, utilizando qualquer tipo de material que altere a característica original do bem;
  2) depredar, quebrar, destruir, deteriorar, danificar ou inutilizar o bem, público ou particular, por meios próprios ou com o auxílio de qualquer objeto;
 3) acionar ou fazer disparar indevidamente dispositivos de segurança, tais como alarmes de segurança, alarmes contra incêndio, roubo ou furto, portas e janelas de emergência. 

O vereador Beraldo Cattini (PSC), suplente que assumiu a vaga de Leonel Franco Atanázio (DEM), que pediu afastamento por 15 dias para tratamento de saúde, teve dúvidas sobre a inclusão do patrimônio privado no campo de abrangência do projeto que seria votado. E não adiantou o autor do projeto explicar que lei similares já estão em vigor em outros municípios - Beraldo pediu vista do projeto.

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