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Os donos de construções irregulares em Serra Negra poderão requerer a regularização dos imóveis até o dia 2 de outubro, segundo a Lei 4.159, sancionada pelo prefeito Sidney Ferraresso (DEM). A lei abrange apenas construções e não projetos não edificados.
Segundo seu texto, podem ser sanadas as irregularidades que se referem a:
- Recuos frontais e laterais (construções que avancem sobre os recuos exigidos por lei);
- Iluminação e ventilação (janelas menores do que o permitido);
- Área mínima dos cômodos (ambientes com área inferior à permitida);
- Áreas de circulação interna (escadas e corredores com largura inferior à permitida, assim como dimensões dos degraus e patamares em desconformidade com o exigido por lei);
- Taxa de ocupação (construções que excedem o máximo permitido);
- Insuficiência de vagas de garagem;
- Frente mínima de lotes apenas para os processos em tramitação na Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano na data da promulgação da lei (2 de abril de 2019).
Vãos iluminantes com menos de 1,5 metro de largura e aquilo que não estiver em conformidade com a legislação ambiental não se enquadram na lei.
- Iluminação e ventilação (janelas menores do que o permitido);
- Área mínima dos cômodos (ambientes com área inferior à permitida);
- Áreas de circulação interna (escadas e corredores com largura inferior à permitida, assim como dimensões dos degraus e patamares em desconformidade com o exigido por lei);
- Taxa de ocupação (construções que excedem o máximo permitido);
- Insuficiência de vagas de garagem;
- Frente mínima de lotes apenas para os processos em tramitação na Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano na data da promulgação da lei (2 de abril de 2019).
Vãos iluminantes com menos de 1,5 metro de largura e aquilo que não estiver em conformidade com a legislação ambiental não se enquadram na lei.
A prefeitura aplicará multa sobre a área irregular, mas o decreto que estabelece o seu valor ainda não foi publicado. Entidades filantrópicas ficarão isentas de multa.
Para a regularização das construções é necessário a apresentação de projeto de regularização por parte de profissional responsável, arquiteto ou engenheiro.
A Prefeitura de Serra Negra já criou leis semelhantes em administrações passadas. Até a terça-feira, 28 de abril, apenas um pedido de regularização havia sido protocolado na Secretaria de Obras.
Segundo o arquiteto Marcio Accorsi, essa lei tem dois aspectos: "Ela legaliza obras ilegais da classe média com maior poder aquisitivo, mas também pode evitar que gente mais simples sofra uma ação de demolição e perca tudo." Accorsi diz, porém, que nunca soube de uma demolição por inadequação à lei em Serra Negra.
A Prefeitura de Serra Negra já criou leis semelhantes em administrações passadas. Até a terça-feira, 28 de abril, apenas um pedido de regularização havia sido protocolado na Secretaria de Obras.
Segundo o arquiteto Marcio Accorsi, essa lei tem dois aspectos: "Ela legaliza obras ilegais da classe média com maior poder aquisitivo, mas também pode evitar que gente mais simples sofra uma ação de demolição e perca tudo." Accorsi diz, porém, que nunca soube de uma demolição por inadequação à lei em Serra Negra.
Ele acha que se houvesse uma fiscalização mais eficiente por parte da prefeitura, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, leis como essa não seriam necessárias. "Mais por parte da prefeitura, pois fiscalizar recuo, por exemplo, que é um dos itens que se encaixa nesta nova lei, é obrigação dela", diz.
Maiores informações sobre a lei podem ser obtidas na Secretaria de Obras de Serra Negra (telefone 3892-9612)
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