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Na proposta de reforma da Previdência (PEC 619) de Jair Bolsonaro, as mulheres serão as mais prejudicadas na hora de se aposentar. Mesmo diminuindo a idade mínima de aposentadoria de 65 para 62 anos, a reforma continua punindo-a. Segundo dados de 2016 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), 34,6% das mulheres jovens abandonaram o emprego para cuidar da família. Com isso, não terão tempo de contribuição necessário para ter acesso ao benefício da aposentadoria.
Caso a diferença de papéis sociais e as discriminações para as mulheres continuarem no mercado de trabalho prejudicarão, ainda mais, a conquista da aposentadoria. São as primeiras a serem demitidas, salários menores, jornada tripla de trabalho, oportunidade desigual, maternidade e ausência de companheiros nas tarefas domésticas e na educação dos filhos.
Trabalhar mais e receber menos
Pelas regras atuais, uma mulher de 55 anos e com 25 anos de contribuição teria de trabalhar mais 5 anos para se aposentar por idade e conseguir receber o benefício integral. Ou seja, estaria aposentada aos 60 anos e com 30 anos de contribuição.
Pelas regras de transição propostas na PEC, que aplica a idade mínima de 62 anos para as mulheres, essa mesma mulher terá de trabalhar mais 7 anos (55+7 = 62) para se aposentar por idade. Ainda assim, ela só chegaria a 32 anos de contribuição (25+7 = 32) e não se aposentaria com o benefício integral, que, pelas novas regras, vai exigir, no mínimo, 40 anos de contribuição, mostra a professora Marilane Teixeira, do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade Estadual de Campinas (Cesit-Unicamp)
O governo distorce afirmando que a reforma é para todos; mas não é verdade. Está é aumentando as desigualdades para os trabalhadores e trabalhadoras. O que se tem certeza é que as mulheres vão trabalhar por mais tempo, sem saberem se vão conseguir o benefício a que têm direito.
Nota Técnica do Dieese
No caso da aposentadoria no RGPS, a cargo do INSS (celetistas), por exemplo, “mesmo que ambos os sexos percam o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e passem a ter a exigência de idade mínima, as mulheres terão de trabalhar 2 anos a mais (dos 60 aos 62 anos), se forem do setor urbano, e 5 anos a mais (dos 55 aos 60 anos), se forem do setor rural”, revela Nota Técnica do Dieese.
“Os homens, ao contrário, permanecerão com as mesmas referências etárias da atual modalidade de aposentadoria por idade (65 anos, no setor urbano, e 60, no rural). O tempo mínimo de contribuição exigido de ambos os sexos também aumentará, passando de 180 meses (15 anos) para 240 (20 anos), no campo e na cidade. As professoras (e os professores) do ensino básico poderão se aposentar mais cedo, aos 60 anos, desde que comprovem 30 de contribuição exclusiva no magistério.” (Agência Diap)
Clique aqui para obter a cartilha do Diap sobre a reforma da Previdência.
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