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O Conselho Municipal de Assistência Social realiza, no dia 27 de dezembro, eleição para eleger os conselheiros para o biênio 2023 a 2025. Os interessados em concorrer a uma das cadeiras destinadas à sociedade civil devem realizar a inscrição entre os dias 6 e 12 de dezembro na sede da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, na Rua Capitão José Bruschini, nº 42, das 9 às 16 horas.
O Conselho Municipal de Assistência Social tem como função fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no município. O conselho foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que assegura o direito do cidadão às políticas públicas para garantir suas necessidades básicas.
Além de fiscalizar os serviços prestados pelas entidades sociais do município, o órgão fiscaliza a execução de programas sociais federais, estaduais e municipais importantes para a população, em especial a de baixa renda, como o Programa Bolsa Família, concessão de cestas básicas, Programa Assistencial Frente Popular de Trabalho, Auxílio Moradia e Vivaleite, entre outros.
Dos 12 membros do conselho, seis titulares com seus respectivos suplentes devem ser representantes da sociedade civil: dois dirigentes de entidades e organizações sociais, dois usuários de serviços de assistência social e dois trabalhadores das entidades sociais.
Podem disputar uma cadeira destinada à sociedade civil dirigentes e trabalhadores de entidades como Instituto Nuvem, Lar dos Velhinhos São Francisco de Assis e Guarda Mirim.
Usuários dos serviços por elas oferecidos à sociedade também podem disputar uma cadeira. Usuários de serviços prestados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras) podem concorrer às eleições.
Outras seis cadeiras são ocupadas por titulares e suplentes do Poder Executivo, dos quais dois são representantes da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. As secretarias de Educação e Cultura, Planejamento e Gestão Estratégica e o Fundo Social de Solidariedade têm um representante titular cada, com seus respectivos suplentes, indicados pelos titulares das pastas.
Todos os cidadãos com domicílio em Serra Negra podem votar e escolher um membro para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Social. Basta comparecer no local de votação no horário previsto com um documento oficial de identificação.
A seguir, a íntegra do edital de convocação para a eleição do Conselho Municipal de Assistência Social e o regulamento da eleição, que serão publicados no Diário Oficial do município.
EDITAL CMAS – Nº 001/2022
Convocação do Fórum da Sociedade Civil para Eleição dos Representantes no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Serra Negra.
Gestão janeiro de 2023 a janeiro de 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Serra Negra, no uso de suas prerrogativas legais, delineados pela Lei Federal 8.742 – LOAS e pela Lei Municipal nº 3.725 de 25 de março de 2014; FAZ SABER que em reunião extraordinária virtual realizada em 01/12/2022, aprovou o seguinte Edital:
CONSIDERANDO a proximidade do término do mandato dos atuais conselheiros do CMAS e, de acordo com o seu Regimento Interno, convocamos ELEIÇÃO para compor o novo colegiado do CMAS para o biênio de 2023 a 2025.
CMAS Serra Negra CONVOCA:
Art. 1° - Os representantes das Entidades e Organizações de Assistência Social, os representantes de Usuários ou de Organizações de Usuários da Assistência Social, e os representantes dos Trabalhadores da área de Assistência Social de âmbito municipal, para a ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL no Conselho Municipal de Assistência Social, titulares e suplentes, para a gestão 2023/2025, a se realizar na forma estabelecida por este Edital.
No dia 27 de dezembro de 2022 – às 15h30min Local: Secretaria de Assistência Social / CREAS Rua Capitão José Bruschini, nº 42 – centro – Serra Negra |
Art. 2º - Segue anexado a este Edital, o Regulamento de todo o processo eleitoral de escolha dos Representantes da Sociedade Civil, que irá compor a nova gestão do CMAS e será divulgado no Diário Oficial do Município, nas Organizações Sociais, na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e demais repartições da Prefeitura de Serra Negra - SP.
Presidente do CMAS Serra Negra
Renan Fasolin Medeiros
REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, REPRESENTANTES DE USUÁRIOS E DE TRABALHADORES DA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SOCIEDADE CIVIL, PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE SERRA NEGRA, PARA O MANDATO DE JANEIRO DE 2023 A JANEIRO DE 2025.
SEÇÃO I – DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 1° - Fica criada a Comissão Organizadora, definida em reunião plenária do CMAS de 01/12/2022. Sendo: Representante da Sociedade Civil Conselheira(o) __________________________ Representante do Governo Municipal – SADS: Secretária executiva: Jéssica Santos.
Art. 2º - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
I – Coordenar o processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Serra Negra, representantes da sociedade civil nas três categorias referenciadas: Entidades Sociais, Usuários e Trabalhadores na área da Assistência Social, para o mandato de janeiro de 2023 a janeiro de 2025;
II – Julgar os pedidos de registro de candidatura e impugnações eventuais, bem como os recursos;
III – Encaminhar ordens, orientações e zelar pelo cumprimento de normas e o bom andamento dos trabalhos;
IV – Redigir a ata de eleição com listagem completa dos eleitos para subsidiar o decreto de nomeação e posse do novo colegiado.
Art. 3º - Para melhor visualização do processo eleitoral, segue o seguinte calendário:
Data |
Procedimentos |
05/12/2022 |
Publicação do Edital de Convocação de Eleição de Membros da Sociedade Civil que compõem o CMAS de Serra Negra; |
De 06 a 12/12/2022 |
Recebimento das Inscrições de Candidatos - |
13 e 14/12/2022 |
Análises das Inscrições pela Comissão Organizadora; |
15/12/2022 |
Divulgação dos candidatos inscritos aptos/homologados ao pleito; Listagem a ser afixada na sede da SADS/CMAS. |
De 16 a 21/12/2022 |
Recebimento e julgamento de recursos; |
22/12/2022 |
Divulgação de resultados dos recursos na Sede da SADS/CMAS. |
23/12/2022 |
Divulgação da listagem definitiva dos Candidatos aptos e inscritos ao citado pleito; |
27/12/2022 |
15h30 - ELEIÇÃO dos Segmentos da Sociedade Civil - Local: SADS/CREAS R. Cap. José Bruschini nº 42, Centro, S. Negra |
02/01/2023 |
Publicação da ata de eleição no Diário Oficial do Município; |
Janeiro/2023 Data a ser definida |
Decreto de Nomeação com todos os membros do novo Colegiado do CMAS-Serra Negra; Posse dos novos Conselheiros e Primeira Reunião da nova gestão para definição da Presidência e Mesa Diretora. |
SEÇÃO II - DA HABILITAÇÃO E REGISTRO DOS CANDIDATOS
Art. 4° - De acordo com a Lei Municipal 3.725/2014 que reestrutura o Conselho Municipal de Assistência Social de Serra Negra, a sua composição é formada por 12 (doze) membros, sendo:
I – Seis (06) Conselheiros titulares e respectivos suplentes, indicados pelo Poder Executivo, representando os seguintes órgãos governamentais do Município:
a) 02 representantes da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica;
e) 01 representante do Fundo Social de Solidariedade do Município.
II – Seis (06) Conselheiros Titulares e respectivos suplentes da Sociedade Civil:
a) 02 representantes de Entidades e Organizações de Assistência Social;
b) 02 representantes de Usuários ou/Associações de Usuários da Assistência Social;
c) 02 Representantes de Trabalhadores na área da Assistência Social.
Art. 5º - Entende-se como categorias representativas da Sociedade Civil no CMAS:
Representantes de Entidades Sociais: sem fins lucrativos, em âmbito municipal que prestam serviços socioassistenciais, representam e defendam os interesses dos segmentos previstos na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e na Resolução 109 de 11/11/2009, do Conselho Nacional de Assistência Social; - São Representantes ou diretores em suas respectivas Entidades ou Organizações Sociais.
Representante de Usuários: são pessoas que se utilizam dos serviços de assistência social, seja na proteção social básica ou especial, prestada pela rede pública ou privada.
Trabalhadores da área da Assistência Social: são pessoas que em âmbito municipal, possuem atuação específica comprovada no campo da assistência social no setor privado.
§ 1º - Somente será admitida a participação no Conselho Municipal de Assistência Social as Entidades juridicamente constituídas e, em regular funcionamento em conformidade com a legislação vigente. Devendo indicar para o processo de escolha somente um candidato titular e um suplente.
§ 2° - Todas as Entidades, Usuários e Trabalhadores da área de Assistência Social devidamente habilitada são votantes e elegíveis.
Art. 6º - Os Representantes das Entidades, Usuários e Trabalhadores da Assistência Social Candidatos ao pleito, deverão manifestar seu interesse e preencher o Requerimento apropriado (vide modelo anexo) entregar na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ou enviar pelo e-mail da SADS: sads.serranegra@gmail.com no período de 12 de dezembro de 2022.
§ 1° - As Entidades Sociais, Usuários e Trabalhadores da área, deverão indicar representantes – Titular e respectivo Suplente que interessam pelas causas e questões coletivas de apoio aos serviços socioassistenciais.
§ 2° - Serão considerados Eleitores do citado pleito, os representantes de Entidades Usuários e Trabalhadores do SUAS – Sistema Único da Assistência Social, os cidadãos domiciliados em Serra Negra, que comparecerem na data e horário previsto da eleição, assinalando em registros apropriados sua condição de Eleitor(a) devidamente comprovada.
SEÇÃO III – DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 7° - O processo de escolha se dará na data de 27 de dezembro de 2022, quinta-feira
às 15:30 horas, na SADS/CREAS, perante a Comissão Organizadora, através de aclamação de votos, sendo os representantes
escolhidos por maioria simples.
Obs. Entende-se por maioria simples o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros presentes em Plenário;
§ 1° - As vagas para compor a representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS serão no total de Seis (06) membros titulares e seis (06) membros suplentes sendo: 02 Titulares e 02 Suplentes representantes das Entidades Sociais; 02 Titulares e 02 Suplentes representantes dos Usuários ou de Organizações de Usuários, e 02 Titulares e 02 Suplentes dos Trabalhadores do SUAS da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, a serem escolhidos neste fórum, sob a fiscalização da comissão organizadora.
§ 2º - Serão considerados Eleitos:
I – Como titulares, os mais votados em cada categoria de representação;
II – Como suplentes, os mais votados após titulares da categoria
de representação, subseqüentemente;
III – Havendo empate ficará na vaga o (a) candidato (a) com maior idade.
Art. 8º - Após eleição, a Comissão Organizadora lavrará Ata, comunicando a relação dos eleitos ao Gabinete do Prefeito, para formalização do Decreto de Nomeação do novo Colegiado do CMAS, cuja publicação no Diário Oficial do Município deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.
SEÇÃO IV – DA POSSE
Art. 9° - A posse dos novos eleitos da sociedade civil para o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS dar-se-á coletivamente com os representantes da área governamental, após a publicação do Decreto de nomeação pelo Prefeito Municipal.
Art. 10 - O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos e não será remunerado, sendo seu exercício considerado de interesse público relevante, podendo ser reeleito por igual período, para aqueles que cumpriram apenas um mandato.
SEÇÃO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS acompanhará todo o processo de escolha, cabendo-lhe também, recursos e pedido de impugnação, caso julgue necessário.
Art. 12 - Em caso de não preenchimento das vagas, será convocado novo processo de escolha, de forma a garantir ampla participação das três categorias representativas;
Art. 13 - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora.
Serra Negra 01 de dezembro de 2022.
Renan Fasolin Medeiros
Presidente do CMAS Serra Negra
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