//TURISMO// Novo Comtur amplia participação da sociedade civil


A Câmara Municipal aprovou  o Projeto de Lei nº 88/2019, enviado pelo Executivo, que reestrutura o Conselho Municipal de Turismo (Comtur), ampliando o número de lugares da sociedade civil no órgão para cerca de 70%, ficando o restante com representantes do Poder Público municipal.

Agora, serão sete representantes do Poder Executivo e 14 da sociedade civil organizada: um representante escolhido entre os proprietários das agências de turismo; um representante escolhido entre os proprietários dos meios de hospedagem; um representante do Conseg (Conselho Comunitário de Segurança); um representante de sindicatos e/ou associações rurais; um representante de associações comerciais, industriais, agrícolas e/ou lojistas; um representante escolhido entre os proprietários do setor de alimentos e bebidas; um representante de associações de artesanato e/ou artesãos do município; um representante de engenheiros e/ou arquitetos; um representante da imprensa; um representante escolhido entre as organizadoras e promotoras de eventos; um representante de guias de turismo; dois representantes da sociedade civil com atuação no meio turístico; um representante escolhido entre os proprietários de atrativos e demais equipamentos prestadores de serviços turísticos rurais.

Além disso, o Fundo Municipal de Turismo (Fumtur) possibilitará uma abertura maior para captação e utilização de recursos e parcerias com a iniciativa privada. Entre as possibilidades de receita, a nova lei apresenta como possibilidade a venda de publicações turísticas, como vídeos, livros, camisetas e demais materiais promocionais.

Os recursos poderão ser utilizados, por exemplo, para manutenção dos serviços de turismo no município, aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas, projetos e serviços de turismo; desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de turismo; promoção ou incentivo a festivais, concursos, exposições, cursos, feiras e eventos que envolvam atividades turísticas dentro do município; desenvolvimento de programas de capacitação, qualificação e aprimoramento de recursos humanos na área turística; preservação de bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, cultural e natural do município, que estejam compreendidos no âmbito das atividades turísticas; apoio a produções de caráter cultural e/ou artístico, cujas finalidades estejam compreendidas no âmbito das atividades turísticas; concessão de prêmios nas promoções; contratação de serviços para elaboração de projetos turísticos;  e obras de infraestrutura turística.

Segundo informações da assessoria de imprensa da prefeitura, o conteúdo da lei foi desenvolvido de acordo com as demandas discutidas com os próprios conselheiros e pelo pessoal que trabalha com turismo no município.

Comentários